STF determina compensação de perdas de ICMS o RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medidas cautelares determinando que a União compense as perdas de ICMS do Rio Grande do Norte, Minas Gerais e do Acre a partir deste mês. A decisão foi tomada por meio do ministro do STF, Gilmar Mendes, na sexta-feira (19). No fim do mês passado, liminares semelhantes foram estabelecidas para os estados de São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações – com a fixação de um teto entre 17% e 18% – foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194. Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o percentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.