A Lei Municipal de Uso e Ocupação de Espaços Públicos será regulamentada em setembro deste ano, de acordo com informações da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O projeto, aprovado em dezembro de 2021, estabelece regras para o uso e ocupação de espaços públicos para fins de realização de eventos, instalação de sinalização de vias e ruas públicas, além da prestação de serviços e empreendimentos. Após a regulamentação, cada empreendedor será notificado para desocupar ou não o local. A lei também abrange a orla de Natal e os comerciantes que ocupam espaços públicos da região.
A regulamentação visa estabelecer quais áreas podem ou não comportar estabelecimentos. Cada via deve seguir os critérios de segurança, ambiental, urbanístico e paisagístico. Isso quer dizer que cada estabelecimento, seja lanchonete, borracharia ou cigarreira, será analisado de acordo com a área que ocupa. “A gente vai pensar que áreas são essas que serão passíveis de ocupação e vamos relaciona-las no decreto”, explica o supervisor de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida. Nesse primeiro momento, a cidade será “mapeada” a fim de entender as condições de cada espaço.