EM NATAL: demora na colação de grau de universitária do curso de Odontologia acarreta em indenização por danos morais

Uma recém-graduada do curso de Odontologia ganhou uma ação judicial e será indenizada com o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, pela instituição de ensino superior que promoveu falha na prestação dos serviços educacionais contratados pela universitária. Ela sofreu risco de perder uma proposta de emprego por não ter colado grau no prazo correto.

A aluna ajuizou ação judicial perante a 3ª Vara Cível de Natal contra a instituição de ensino superior que funciona na Zona Sul de Natal, onde concluiu o curso de Odontologia alegando que recebeu o certificado de conclusão, mas, por desídia da faculdade, ainda não colou grau nem recebeu o diploma.

Informou que possui proposta de emprego, porém está impedida de assumir a função, uma vez que é necessário que tenha colado grau. Por isso, buscou a Justiça requerendo a concessão de liminar a fim de que seja providenciada a colação de grau e a expedição do diploma e o pagamento de uma indenização por dano moral.

Ao analisar a demanda, a Justiça determinou, liminarmente, que a faculdade adotasse as medidas necessárias à colação de grau da aluna de Odontologia.

Em seguida, a instituição disse que a aluna colocou grau em 20 de abril deste ano, e que a colação não tinha sido agendada por culpa exclusiva da autora, já que seu certificado de conclusão de curso de ensino médio entregue estava com a data de 15 de março de 2016, quando o seu ingresso no curso teria ocorrido em fevereiro de 2016.