Justiça eleitoral impõe derrota a Carlos Eduardo Alves em nome do direito de ir e vir; ação era do pedetista contra Rafael Motta (PSB)

O juiz auxiliar eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia negou o pedido formulado por Carlos Eduardo Alves, candidato ao Senado, que pretendia impedir a participação do candidato a senador Rafael Motta (PSB) em eventos e mobilizações da governadora Fátima Bezerra. O magistrado havia negado liminarmente a “medida protetiva”.

Daniel Cabral destacou que Rafael é filiado ao PSB, partido que não tem candidatura própria para o cargo de governador. “Assim, não há impedimento ao apoio por parte do Representado à candidatura da atual governadora, como também não haveria se ele tivesse escolhido qualquer outro candidato ao governo do estado”, disse o juiz.

O juiz eleitoral argumentou a inexistência, nos autos, de qualquer documento comprovando que o candidato a senador Rafael tenha marcado ato de campanha no mesmo local e horário da propaganda de Carlos. “Por essa razão, entendo que um provimento judicial que o impedisse de ir a eventos de Fátima Bezerra, candidata à reeleição, afrontaria o direito constitucional de ir e vir”, completou.