O desembargador Virgílio Macedo Jr., do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desaprovou um pedido de suspensão de decisão proferida na primeira instância que determinou ao Facebook Brasil que forneça o endereço IP e dados telemáticos de um usuário do WhatsApp, acusado de agressão a um internauta nas redes sociais. Os dados a serem fornecidos são referentes ao uso no dia 3 de janeiro de 2020. Caso descumpra a decisão judicial, a empresa deverá pagar pena de multa de R$ 5 mil.
O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. interpôs recurso contra decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Apodi, que deferiu o pedido liminar, determinando à empresa que forneça o endereço IP e dados telemáticos do usuário de WhatsApp, autor de ofensas por meio do aplicativo de mensagens instantâneas.
No recurso, a empresa disse que inexiste relação entre Facebook Brasil e o aplicativo Whatsapp, que pertence e é operado pela empresa norte-americana Whatsapp Inc., de modo que não tem qualquer responsabilidade ou ingerência no cumprimento da liminar determinada pela Justiça de primeiro grau.
Fonte: TJRN (adaptado)