15ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgará casos de violência político-partidária

Para atender ao Provimento nº 135/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atribuiu à 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal a competência para processar e julgar crimes por ato de violência político-partidária, praticados até o dia 5 de janeiro de 2023. A determinação está na Resolução nº 65/2022-TJ, publicada na edição da terça-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Confira AQUI a Resolução nº 65/2022

O provimento da Corregedoria Nacional de Justiça determina, entre outras providências, a “modificação de competência ou criação, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, de juízos criminais especializados em delitos violentos com motivação político-partidária”. A Corregedoria deixou a cargo de cada Tribunal a edição de resolução própria.


No caso do TJRN, foi atribuído à 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal a competência, em todo o Estado, para julgar os casos de violência política, o que inclui, por exemplo, intolerância ideológica e inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado democrático de Direito. 


Os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais. 


Para fins de monitoramento e levantamento de dados estatísticos, a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá providenciar ferramenta para identificar os processos referentes a atos de violência político-partidária.