Justiça do RN determina desbloqueio de redes sociais indevidamente suspensas

A Justiça determinou, atendendo pedido de concessão de liminar, que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., no prazo de cinco dias, restabeleça o acesso à conta de um usuário nesta rede social, sob pena de imposição de multa única de R$ 3 mil. Quando ajuizou a ação, o autor afirmou exercer atividade parlamentar e sido pré-candidato a deputado federal e, por ser uma figura pública, utilizava as redes sociais para divulgação dos seus trabalhos e para obter maior acesso ao seu eleitorado.

Contou que, no dia 11 de julho 2022, suas redes sociais foram desativadas pelo Facebook por supostamente não seguirem os padrões da comunidade virtual, sem qualquer especificação de quais seriam as normas desrespeitadas e que não conseguiu solucionar o caso extrajudicialmente. Por isso, buscou a Justiça com o objetivo de conseguir a concessão de liminar de urgência no sentido de determinar a imediata reativação dos perfis dele nas plataformas Facebook e também no Instagram.

A rede social informou em juízo que houve o restabelecimento da conta no Instagram. Quanto ao perfil no Facebook, disse que apurou indícios de comprometimento e por isso, incluiu o perfil vinculado ao e-mail do autor em “ponto de verificação”, sendo necessário, para normalização da conta, que ele acessasse novamente o perfil com indicação de um e-mail seguro, sem vinculação a qualquer conta nos serviços Facebook e/ou Instagram.

Fonte: TJRN