Há 12 anos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicava Resolução 125, que deu início à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, posteriormente estabelecida pela Lei 13.140 (2015) e pelo novo Código de Processo Civil. Desde então, assuntos relacionados às áreas do Direito Civel, Previdenciário, Tributário, Familiar, Trabalhista e até Criminal podem ser resolvidos com o auxílio de conciliadores e mediadores, sem a necessidade de longos processos judiciais, nas unidades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) espalhados pelo Brasil.
“Conflitos em questões contratuais; relações de consumo; financiamento imobiliário; ações de despejo; direito condominial e até disputas entre vizinhos podem ser resolvidas de forma rápida e satisfatória por meio da conciliação. Essa política de incentivo à mediação amplia o acesso à Justiça a milhões de brasileiros, que passaram a ter outras opções de resolução de disputas, de modo mais ágil e definitivo, ao contrário de uma decisão judicial, que pode demandar anos”, explica a advogada Márcia Cristina da Silva Cambiaghi, presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC-SP).
Demandas da área médica relacionadas a planos de saúde também estão no rol de conflitos solucionados por meio da mediação. “Essa ação contribui muito para agilizar o atendimento e acesso a serviços. Questões relacionadas à saúde não podem esperar, devem ser tratadas com urgência”, aponta.
Em outra frente, empresários têm buscado a mediação para tratar de questões societárias, como disputa entre sócios, apuração de haveres, distrato societário, reestruturação e até recuperação empresarial. “Os mediadores atuam em praticamente todos os setores, até mesmo em disputas provocadas por danos ambientais, danos coletivos e desapropriação de área invadida. No Judiciário nosso trabalho é cada vez mais requisitado e seguimos sem a devida remuneração aqui no estado de São Paulo”, completa o advogado e assessor jurídico do SIMEC-SP, o advogado Rafael Rocha Martins.
Celeridade
Márcia conta que o trabalho realizado pelos conciliadores não só agiliza a solução de processos ou de conflitos judicializados, como também evita a entrada de novos processos na Justiça, o que contribuiu para agilizar o andamento dos processos que estão represados ao longo dos anos. “Para se ter uma ideia da dimensão do problema, o relatório Justiça em Números de 2022 mostrou que o Brasil tem 77,3 milhões de processos em tramitação e um contingente de apenas 18.035 juízes para cuidar deles. Um maior incentivo aos métodos alternativos à sentença judicial, certamente contribuiria para desafogar o acervo de processos das varas judiciais, as liberando para processar e julgar questões que inevitavelmente demandam uma resposta do Judiciário”, diz.
Ainda de acordo com dados do relatório do CNJ, em todo Brasil, apenas 11,9% de processos em 2021 foram solucionados por conciliação. O número vem se mantendo estável, mas a conciliação em fase de execução passou de 3,5% em 2015 para 8,1% no ano passado, o que demonstra a importância do trabalho dos mediadores para toda a sociedade. “Em São Paulo, no entanto, a realidade é muito diferente. Apesar de não haver remuneração dos mediadores, 76% das audiências em fase pré-processual terminaram em acordo no ano passado. Na fase processual, o índice ficou em 41%”, observa a presidente do Simec.
Márcia explica que não só a população, mas a Justiça também é beneficiada pelo incentivo à cultura da conciliação. Cada mediação bem-sucedida é um processo a menos na mesa de um magistrado. “Esses números podem ser muito maiores se houver a implementação adequada de remuneração dos mediadores. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça não destina recursos para remunerar os mediadores que atendem às demandas da justiça gratuita, ou seja, daqueles que não têm condições financeiras de pagar por um processo judicial. E esse problema se arrasta há anos, sem que haja previsão de resolução”, afirma Martins.