Aposentado de Caicó ganha ação e plano de saúde deve fornecer tratamento fonoaudiológico de forma contínua

Um idoso de 70 anos de idade ganhou uma ação judicial que obriga o seu plano de saúde a lhe fornecer, no prazo máximo de dez dias, de forma contínua, tratamento de fonoaudiologia, no total de três sessões por semana. O serviço deve ser prestado até indicação médica ou decisão em contrário, no domicílio do paciente, e por profissionais devidamente capacitados/habilitados.

A fonoterapia poderá ser disponibilizada diretamente pelo plano, por meio de profissionais conveniados, ou mediante pagamento das despesas diretamente ao profissional, considerando o número de três sessões semanais. Em caso de eventual descumprimento da determinação, poderá haver bloqueio de valores para satisfação da obrigação.

Também foi determinado ao plano de saúde o pagamento de danos materiais, devendo restituir o cliente os valores gastos com as 26 sessões de fonoterapia realizadas antes da decisão liminar anteriormente proferida, de forma integral, o que perfaz o valor de R$ 2.330,28. A 1ª Vara da Comarca de Caicó também reconheceu abusiva a limitação de número de sessões imposta no contrato de prestação de serviços em saúde.

O paciente foi representado por sua curadora. Na ação ajuizada, alega ser dependente de sua esposa e curadora no contrato de plano de saúde com a empresa ré desde 13 de junho de 2013, encontrando-se regular e com pagamento em dia.

O idoso denunciou que está sendo privado do tratamento necessário, vez que a empresa não estaria autorizando ou custeando (reembolsando) totalmente tais procedimentos por profissionais habilitados/especializados/capacitados, na carga horária semanal devida, sob a alegação de que o quantitativo excede o limite anual de sessões.

O plano de saúde defendeu que o autor não preenche os requisitos estabelecidos na Diretriz de Utilização – DUT, não sendo, portanto, obrigação da empresa autorizar o procedimento. Argumentou que, mesmo se tratando de contrato de adesão, é possível condição restritiva e que, mesmo havendo o preenchimento dos requisitos, o tratamento fonoaudiológico possui cobertura mínima obrigatória de 24 sessões por ano de contrato.