O Projeto de Resolução 7/2022, de origem na Mesa Diretora, que dispõe sobre o Plano Editorial da Assembleia Legislativa, foi uma das matérias aprovadas na reunião da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho e Segurança Pública (CASPTSP), realizada ontem (14).
De acordo com o artigo 1º, o Conselho Editorial será o órgão responsável pela formulação e implementação da política editorial da Assembleia Legislativa, no que concerne à aprovação do Programa Editorial e supervisão de sua execução, ouvidos o memorial da Cultura e do Legislativo Potiguar e a Escola da Assembleia. O Conselho Editorial será composto por cinco servidores de nível superior da Assembleia Legislativa.
O Plano Editorial compreende a edição: I – de obras raras (edição fac-símiles) de autores potiguares, de acordo com os critérios de raridade e preciosidade; II – de documentos administrativos de alta relevância; III – de grandes vultos que honram a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
“Este Projeto de Resolução visa regulamentar os procedimentos quanto a organização dos serviços relativos ao Plano Editorial e aos trabalhos efetuados pelo Conselho Editorial, uma vez que suas disposições são indispensáveis para a continuidade da formulação e implementação da política editorial desta Casa, sobretudo porque se trata de uma atividade de elevada importância, que permitirá a edição de obras raras, documentos administrativos e de grandes vultos que honram a Assembleia e o Estado do Rio Grande do Norte”, é a justificativa assinada pelos deputados da Mesa Diretora. .
Na pauta, outras três matérias foram aprovadas na reunião, que foi presidida pela deputada Cristiane Dantas (SDD) e contou com a presença dos deputados Souza (PSB) e Vivaldo Costa (PV).
Os deputados aprovaram os projetos de lei que autorizam a Concessão de Subvenção Econômica às Concessionária e Permissionária do Serviço de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de iniciativa do Governo do Estado; o 9/2022 de autoria do deputado Coronel Azevedo (PL) que Reconhece o Risco da Atividade e a Efetiva necessidade do Porte de Arma de Fogo ao Atirador Desportivo Integrantes de Entidades de Desporto Legalmente Constituídas; e o Projeto de Lei de iniciativa da deputada Cristiane Dantas que Assegura às Mulheres Mastectomizadas a Assistência Psicológica, Visando a Prevenção e a Redução de Sequelas Decorrentes do Processo Cirúrgico de Retirada Parcial ou Total das Mamas.