A Prefeitura do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), deu início na última quarta-feira (8) à fase de concretagem dos blocos que serão utilizados na obra de enrocamento da praia de Ponta Negra, na zona Sul. O serviço está sendo feito pelos técnicos da empresa responsável e deve se estender por mais alguns dias.
“Estamos em um momento fundamental dessa obra. Executar a proteção costeira da orla de Ponta Negra é o pontapé inicial para o projeto macro da engorda. Ao longo dos anos, a força da maré vem provocando a destruição do calçadão e essa tecnologia de instalação de blocos é muito eficaz e vai oferecer uma vida útil bem maior do que as outras opções existentes”, afirma o prefeito Álvaro Dias.
Ontem, 09, conforme reproduzimos AQUI NO BLOG ANTENADO, a Prefeitura de Natal escolheu para tocar a obra de enrocamento da praia de Ponta Negra uma empresa que não tem experiência para o que é contratado, indo de encontro ao que foi indicado pelos tribunais de contas da União e do Estado. A empresa selecionada para tocar a obra, a Edcon Comércio Construções, não tem nenhuma experiência prévia com esse tipo de intervenção de engenharia. Não é só: a única empresa do país certificada para fazer obras dessa natureza, A Módulo Bloc além de ser de Natal, disputou a licitação, mas teve sua proposta desconsiderada. Além delas duas, disputaram a licitação a Construtora Vecon e o Consórcio Ponta Negra.
Após a repercussão, a Prefeitura de Natal divulgou a seguinte nota:
“Nota à imprensa
A Prefeitura do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), informa que as notícias divulgadas em blogs e sites informativos sobre o processo de contratação das obras de contenção costeira da praia de Ponta Negra estão em total desacordo com a realidade dos fatos.
O que existe é a confirmação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), da licitude e transparência de todo o processo licitatório e o cumprimento das condicionantes pela empresa vencedora do certame.
Em todo o curso do processo, não existiu falhas ou nebulosidade dos documentos apresentados pela Edcon Construções. Todos os seus pareceres foram aceitos pelo corpo técnico e seguiram as exigências contidas no edital de licitação, podendo assim, transcorrer com a efetiva contratação da empresa para desenvolver a obra.
Como se pode atestar no item 1.7.1. do Acórdão nº 2081/2022 do TCU. Segue: “Informar à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura de Natal, que não há óbices decorrentes da licitação para a continuidade da execução do contrato 8/2022”.
A confirmação de toda licitude do procedimento pode ser atestada no referido Acórdão encaminhado em anexo.”