O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade provisória a 137 denunciados por envolvimento na invasão das sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro. As solturas foram determinadas em uma série de despachos nesta segunda e terça-feira (28/02), dentro de um processo sob sigilo com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os nomes completos dos liberados não foram divulgados – apenas as iniciais aparecem no andamento processual.
Os despachos ordenam a soltura imediata. Segundo Moraes, como as investigações não apontaram essas pessoas como financiadores ou executores principais dos atos golpistas, as condutas desses indivíduos foram consideradas menos graves. Na análise dos casos, o ministro avaliou também que a maioria dessas 137 pessoas têm a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa. Por essa razão, elas poderão responder ao processo em liberdade, a partir de seus estados de origem, seguindo uma série de medidas cautelares.
Nesses casos, Moraes decidiu substituir a prisão preventiva por medidas como cancelamento de passaporte e de viagens ao exterior, proibição de sair de casa à noite e aos fins de semana, cassação de qualquer registro para posse ou porte de armas, proibição de se comunicar com outros investigados, apresentação semanal a um juiz e proibição de usar redes sociais. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.
Foram autorizados a voltar para casa presos de 13 estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.