O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve confirmação de sentença proibindo o Atacadão de comercializar ou ofertar quaisquer produtos hortifrutigranjeiros com resíduos agrotóxicos não autorizados ou com níveis acima do permitido. Trata-se de um acórdão do Tribunal de Justiça que, em consonância com parecer da 12ª Procuradoria de Justiça, à unanimidade dos votos negou recurso de apelação do empreendimento referente à condenação em primeira instância, gerada por ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN, por meio da 29ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, em desfavor do Atacadão.
A sentença determinou que o empreendimento retire das prateleiras todos os itens que se encaixem na descrição acima e também o pagamento de R$ 80 mil a título de compensação por danos morais coletivos. O montante deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor.
Na ACP, demonstrou-se que o Atacadão estava comercializando produto hortifrutigranjeiro (pimentão) com resíduo de agrotóxicos não permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foram detectados pesticidas proibidos como metomil, carbofuran e cypermethrin.
No decorrer da investigação, que antecedeu a formulação da ação, o MPRN propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Também foram realizadas cinco audiências para a solução da questão, sem nenhuma manifestação de interesse por parte do Atacadão.
Outras medidas para buscar uma solução amigável foram tentadas, seja via órgãos de fiscalização ou sugestão de adesão ao Programa Rastreamento e Monitoramento de Agrotóxicos (RAMA), no entanto, sem resultado.
Assim, não restou diferente alternativa ao MPRN a não ser dar início ao processo judicial, uma vez que a conduta do empreendimento vem implicando em violação a direitos dos consumidores, em especial à saúde.
O uso indiscriminado e ilegal de um ou mais agrotóxicos na produção de alimentos, sobretudo daqueles em fase de reavaliação ou de descontinuidade programada por conta de sua alta toxicidade, apresenta duas consequências negativas.
A primeira é a exposição ocupacional desnecessária do trabalhador rural (se ele não cultiva nenhum produto agrícola para agrotóxico está permitido) ou o aumento da exposição (se ele já usa agrotóxico em lavoura para qual está autorizado).
A segunda é o aumento do risco dietético para os consumidores que ingerem o alimento contaminado, uma vez que esse uso não foi considerado no cálculo da Ingestão Diária Aceitável (IDA). Este risco se agrava à medida que o agrotóxico é encontrado em um número maior de alimentos comercializados.