MPRN obtém decisão que obriga Municípios a interromper envio de resíduos sólidos para lixão

Os Municípios de Serra de São Bento, São José do Campestre e Monte das Gameleiras estão obrigados a interromper o envio de resíduos sólidos para a área conhecida como “lixão” ou qualquer outra que não atenda à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A medida, que corresponde a uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP), ainda inclui a suspensão e a proibição da queima dos resíduos e a constante fiscalização no “lixão”.


Antes de ajuizar as ações, o MPRN tentou firmar acordos com os Municípios, mas não obteve êxito. Pelas decisões, os Municípios têm o prazo de 60 dias para contratar uma empresa especializada e licenciada para a destinação dos resíduos de serviço de saúde produzidos em seus territórios.


Além disso, devem promover o cercamento da área onde funciona o atual lixão para impedir que os resíduos sejam depositados por terceiros no local e que crianças, animais e catadores não cadastrados entrem no local. A medida também visa limitar a área degradada e utilizá-la como estação de transbordo provisória por no máximo um ano, mediante o uso de container ou caçamba.


Por fim, foi estabelecido que os Municípios contratem um aterro sanitário licenciado para a disposição final ambientalmente adequada dos seus resíduos sólidos/rejeitos, ainda que de forma temporária e emergencial.


Na decisão, o Judiciário potiguar também demandou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) a realizar a fiscalização e o acompanhamento da implementação/cumprimento ao que foi determinado aos Municípios.

Destinação adequada


A intenção do MPRN é garantir a destinação final adequada aos resíduos sólidos oriundos dos três Municípios que não dispõem de aterro sanitário, tampouco fazem a destinação adequada desses resíduos. Assim, ficou evidente a urgência na solução do problema, antes os danos ambientais que decorrem diretamente dessa situação.


Na ação civil, o MPRN apontou a existência de situações que agridem o meio ambiente, afetando a fauna, a flora e, ainda, a vida e saúde de moradores como: as queimadas de materiais descartados no lixão; a contaminação de lençol freático pelo chorume; o ingresso de indivíduos no local de depósito sem identificação; e os sérios riscos de contaminação aos quais são expostos os catadores que lá exercem seu ofício.


A liberação de tóxicos decorrentes das queimadas realizadas no lixão é nociva à saúde, além dos danos causados à vegetação, ante o depósito de materiais em área não delimitada, ausente cerca no local.