Os servidores ativos da Assembleia Legislativa, inclusive os providos em comissão, devem entregar à Casa, até o dia 31 de julho, a Declaração de Bens e Rendas. A medida busca atualizar as informações sobre os patrimônios privados dos servidores, conforme determina o art. 13 da Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992. Para proceder a entrega do documento, o servidor deverá acessar o “Portal do Servidor” (portalservidor.al.rn.leg.br), na Intranet da Casa, e selecionar a opção “Adicionar Declaração de Bens e Rendas”. Após anexar e enviar o arquivo, o servidor receberá, automaticamente, o comprovante do recebimento.
A declaração deverá compreender bens móveis e imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no território nacional ou no exterior, incluindo, e, sendo o caso, aqueles da titularidade do cônjuge ou companheiro e dos descendentes e outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos, apenas, os objetos e utensílios de uso doméstico.