O Procon do Rio Grande do Norte (Procon RN) divulga, nesta terça-feira (9), nota técnica orientando os consumidores sobre a compra de material escolar para o ano letivo de 2024. O documento visa esclarecer dúvidas e fornecer diretrizes para que os consumidores possam fazer escolhas mais informadas e evitar possíveis abusos.
A nota técnica destaca pontos fundamentais, incluindo a recomendação aos pais para solicitarem a lista de materiais escolares com antecedência, permitindo a pesquisa de preços e a escolha de estabelecimentos mais vantajosos. Alerta-se também sobre práticas de preços excessivos, incentivando os consumidores a denunciarem qualquer indício de elevação injustificada nos valores dos produtos.
Além disso, aborda diretamente as diretrizes para solicitação de materiais escolares pelas instituições de ensino no estado do Rio Grande do Norte, especialmente nas unidades de ensino privadas. A ilegalidade e a prática abusiva são destacadas em relação à taxa de reserva de matrícula, retenção de documentos, inadimplemento, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas e de eventos.
Outras preocupações abordadas incluem:
As escolas não podem determinar as marcas dos produtos solicitados nas listas de materiais escolares, sob pena de ofensa ao artigo 6°, inciso II do CDC;
Os pais de alunos não são obrigados a realizar as compras de livros didáticos ou materiais escolares unicamente em determinada loja indicada pela instituição de ensino;
Caso a instituição educacional tenha livros educacionais próprios ou importados, estes devem ser informados previamente aos consumidores, seja no contrato ou na Proposta Político Pedagógica.