Empresa de telefonia móvel faz cobrança irregular a menor de idade e é condenada a pagar danos morais

A Vara Única da Comarca Circunscrição territorial que delimita a jurisdição do magistrado, ou seja, define seu âmbito de atuação de Ipanguaçu condenou uma empresa de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O motivo é a cobrança de conta inexistente a um adolescente.

O menor de idade, representado em juízo pela mãe, alegou que mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, havendo atraso na quitação de duas parcelas e que, dessa forma, pediu pela improcedência total dos pedidos formulados na ação.
Com embasamento no Código

  1. Coletânea sistematizada de disposições legais e princípios referentes a um ramo do direito, subdividido em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, organizado em livros, títulos e capítulos. Traz matéria legislativa nova, inexistente em leis anteriores.
  2. Conjunto de disposições, normas ou regulamentos legais, aplicáveis em diversos setores do direito e demais atividades. de Defesa do Consumidor (CDC), a decisão salienta a relação de consumo estabelecida entre as partes e destacou que a empresa não comprovou que o autor contratou o serviço de telefonia na modalidade pós-pago.
    Dessa forma, o magistrado entendeu que se tratava de uma cobrança indevida posto que, na data da negativação, o adolescente tinha 16 anos de idade, necessitando do consentimento dos pais para efetuar qualquer contratação, o que também não foi comprovado.
    A sentença destaca que os prejuízos suportados pelo autor extrapolavam sua esfera patrimonial e também considerou que o valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 4 mil, segue o critério da razoabilidade e proporcionalidade ao prejuízo sofrido, além da situação econômica de cada uma das partes.