A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou, na edição do DJe de 20 de março, edital de convocação para Procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), referente ao 1º Exame Nacional da Magistratura – ENAM. A verificação presencial da veracidade da autodeclaração dos candidatos e candidatas ocorrerá nesta sexta-feira, 22 de março, no Auditório Desembargador Deusdedit maia, localizado na sede do TJRN, na Avenida Jerônimo Câmara, 2000, bairro Nossa Senhora de Nazaré – Natal (RN) – CEP: 59060-300.
Confira o edital abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIALARQUIVO PARA DOWNLOAD
Horários e turnos
O procedimento para verificação para etapa presencial será dividido em dois turnos, segundo o indicado no Anexo I (lista de candidatos convocados para etapa presencial – turnos e números dos processos administrativos). Na parte da manhã, o primeiro turno terá início às 9h e previsão de encerramento às 12h. O segundo turno, no horário vespertino, começa às 13h, com previsão de encerramento às 16h.
Os candidatos e candidatas convocados para o turno da manhã deverão se apresentar no Auditório até às 8h45, impreterivelmente. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato e será assinalada a sua ausência, implicando em não validação da sua autodeclaração.
De modo semelhante, os candidatos e candidatas convocados para o turno da tarde deverão se apresentar no Auditório até o horário impreterível de 12h45. Depois disso, não será permitida a entrada de nenhum candidato e será assinalada a ausência, o que implicará na não validação da sua autodeclaração.
Hipótese de remanescentes
O edital prevê que na hipótese de não ser possível a verificação de todos os candidatos na data prevista (22 de março), os remanescentes deverão comparecer para análise no dia seguinte, sábado, 23 de março, no turno da manhã, com início às 9h e previsão de encerramento às 12h. As informações sobre os candidatos remanescentes que deverão comparecer no sábado serão repassadas na própria sexta-feira (22/3), a partir das 15h.
Acesso e liberação da entrada
Os candidatos poderão ingressar nas dependências do TJRN pela entrada principal, com acesso pela Avenida Jerônimo Câmara, bem como pelo estacionamento privativo do Tribunal de Justiça, mediante apresentação de documento oficial com foto perante o vigilante da empresa InterFort e/ou policial militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI/TJRN). A entrada para o estacionamento privado do TJ potiguar está situada na lateral do prédio sede, com acesso pela Rua dos Caicós.
Para os convocados para o turno da manhã, a liberação de acesso ao estacionamento privativo do TJRN somente será feita após as 8h15. Quanto aos relacionados para o turno da tarde, o acesso ao estacionamento privativo será liberado após às 12h15.
Ao se apresentarem perante o servidor na entrada do Auditório, os candidatos deverão verificar seus dados (nome completo e CPF) em lista própria de presença, quando deverão apresentar
novamente sua documentação para conferência pelo servidor e fazer a assinatura. No mesmo momento, receberão do servidor uma ficha numérica com a ordem de chegada para convocação pela banca.
Após ingressarem no Auditório, deverão permanecer no local até a sua convocação pela banca da comissão, de acordo com o turno para o qual foi convocado e conforme ordem de chegada.
Validação e orientações
A banca da comissão é formada por cinco pessoas, sendo quatro membros e um presidente, que estarão presentes durante todo o procedimento de heteroidentificação presencial e deliberarão, por maioria, acerca da validação da autodeclaração dos candidatos e candidatas.
Após os horários limites para cada turno, já mencionados, quando os candidatos presentes de cada bloco já estiverem reunidos no Auditório, serão repassadas todas as informações em formato de vídeo, no qual será demonstrado como será o procedimento de heteroidentificação presencial, que será gravado.
O candidato ou a candidata que não cumprir os procedimentos previstos no edital e na Portaria Conjunta nº 5/2024 – TJRN, para aferição de heteroidentificação perderá o direito de participar do ENAM, no percentual destinado à população negra e permanecerá com a sua participação em regime de ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé.