A Presidência do TJRN publicou a Portaria nº 504, a qual reajusta os valores de referência estabelecidos na Portaria nº 387, de 4 de abril de 2022, disposto na Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, relativos aos honorários periciais, para especialidades diversas, que vão desde perícias financeiras, laudos psicológicos e de saúde, serviço social, bem como engenharia, tradução e interpretação, dentre outras.
Confira a portaria abaixo
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Segundo a publicação, os valores se diferenciam conforme a natureza da ação e ficam reajustados em 10,89514%, correspondente à variação acumulada do IPCA-E, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023.
O normativo considera o que dispõem os artigos 12 e 21 da Resolução nº 39/2023-TJ, de 25 de outubro de 2003, que regulamenta o cadastramento e a escolha de peritos, tradutores e intérpretes nos casos de assistência judiciária gratuita determinada pelo Poder Judiciário do Estado.
Os valores passam a ser de R$ 20,66, passando por R$ 68,88, R$ 413, 24, R$ 550,98, até R$ 1377,46, dentre outros, a depender da perícia realizada e da especialidade.