Decreto Municipal consolida horários do comércio e serviços em Natal em razão da pandemia da Covid-19

A Prefeitura de Natal publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município – DOM – mais um Decreto Municipal que normatiza o processo gradual de abertura do comércio na capital potiguar. A publicação consolida o horário de funcionamento dos serviços e do comércio local, em razão da pandemia de covid-19. O Decreto 12.012 levou em consideração a análise do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, que observou o fato de, após o início da Fase 3 da reabertura, não ter havido a diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como ter sido verificada a diminuição do número de atendimentos nas unidades de saúde de Natal.

Os supermercados, hipermercados e atacarejos poderão funcionar das 07h às 22h todos os dias da semana. O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h de segunda-feira a sábado. Além disso, o regramento permite que as academias, clubes, associações, box, studios e similares funcionem das 5h às 22h de segunda-feira a sábado. No entanto, permanece proibida, nestas academias, clubes e associações, a prática de esportes coletivos tais como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão). As galerias comerciais e os centros comerciais poderão funcionar das 9h às 17h. Os serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, mas lembrando aos consumidores e empresários que permanece a proibição de venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos.