O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25/6), para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. O ministro Dias Toffoli abriu o retorno do julgamento detalhando o voto dado na última quinta-feira (20).
Toffoli argumentou que a lei atual já não trata o porte para consumo como infração penal, já que as punições previstas atualmente têm caráter administrativo. O magistrado abriu divergência em dois pontos e explicou que seu voto contempla todas as drogas, ainda que a Corte esteja analisando um recurso em que é discutido se é crime ou não o porte de maconha para consumo pessoal, e que não fixa quantidade para distinção entre o usuário e o traficante.
“Meu voto não fixa quantidade e aqui eu trago um estudo, dizendo que fixar quantidade não resolve o problema. Porque, vamos imaginar, um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com R$ 2 mil no bolso e 5 gramas de maconha, vai ser perguntado a ele: ‘de onde você tem esses R$ 2 mil?’. Ele vai ser preso do mesmo jeito como traficante”, observou Toffoli, que justificou que por essa razão seu voto foi taxado de “criminalizante”.
Fonte: Correio Braziliense