Hospitais não podem funcionar sem cadeiras de rodas e banho em Natal, determina lei

O prefeito Álvaro Dias sancionou, por meio de edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), a Lei Nº 7.752, que determina disponibilização de cadeiras de rodas e cadeiras de banho em hospitais, clínicas e congêneres, no município do Natal.

Segundo o texto, conforme o art. 1º hospitais, clínicas e congêneres que disponham do serviço de internação, seja internação ambulatorial ou não, de longa permanência ou não, não poderão funcionar se não dispuserem de pelo menos uma cadeira de rodas e uma cadeira de banho à disposição dos usuários das instituições médicas.

Fonte: Tribuna do Norte