A novela dos decretos entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu no último sábado (1) as medidas do mais recente decreto municipal de Natal no combate à Covid-19 que são incompatíveis com as medidas do decreto do governo do Rio Grande do Norte. Dessa forma, o decreto estadual se sobrepõe ao decreto municipal e deve ser o cumprido na capital potiguar.

O ministro também anulou a decisão judicial do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia autorizado o consumo de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes em Natal e aulas presenciais para escolas de ensino médio- medidas que constavam apenas no decreto do município. Com o reestabelecimento do decreto estadual, esses dois pontos estão proibidos.

Também segue mantido o toque de recolher aos domingos e feriados, de acordo com o que determina o decreto estadual. O pedido de suspensão da decisão da Justiça do RN e das medidas do decreto municipal foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na sexta-feira.

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