A partir desta quarta-feira (1º/12), magistrados, servidores, terceirizados, advogados, reclamantes e representantes das reclamadas só terão acesso às dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), em Natal e no interior do estado, mediante a apresentação de comprovante de vacinação.
A medida foi adotada após decisão do Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à pandemia da covid-19 do tribunal e valerá para todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT-RN.
O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório para entrada e permanência nas dependências do tribunal, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.
Confira aqui a íntegra do Ato TRT21-GP/CR Nº 17/2021 que regulamenta a medida: https://www.trt21.jus.br/legislacao/expediente/ato-conjunto/2021/17