As empresas do comércio varejista do Rio Grande do Norte poderão conceder férias coletivas ou individuais aos seus funcionários, por um período de 14 dias, sem necessidade de comunicação prévia ao trabalhador. Segundo o Sistema Fecomércio RN, os encargos incidentes sobre estas férias deverão ser pagos junto com o salário do mês em que as mesmas forem gozadas, de uma única vez, ou podendo ser parcelados em três vezes, a critério da empresa.
A medida poderá ser aplicada pelos estabelecimentos filiados ao Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista do Rio Grande do Norte (Sindilojas RN) e está condicionada à vigência do Decreto Estadual nº 30.419, válido até 2 de abril, e que endureceu as medidas de isolamento social em decorrência da propagação da Covid-19, permitindo a abertura somente dos serviços considerados essenciais.
A mudança é possível graças a um acordo firmado entre o sindicato patronal e o Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio no Estado do Rio Grande do Norte, e registrado por meio de um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021.
De acordo com o presidente do Sindilojas RN, Gilberto Costa, a medida foi necessária, diante do fechamento, pelo período de 14 dias, de centenas de empresas do comércio varejista, por força do decreto estadual. “Esta foi uma forma que encontramos, em comum acordo com o sindicato laboral, de amenizar os impactos financeiros que o fechamento desses estabelecimentos causou”, finaliza.