O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, explica que os empregadores não são obrigados a dar folgas ou a liberar os funcionários mais cedo em dias de jogo. “Não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhum artigo que estabeleça esse tipo de obrigação, nem decreto do Poder Público considerando ponto facultativo. Muitas empresas já fizeram acordos para liberar os trabalhadores nos dias de jogos do Brasil, mas essa é uma decisão que cabe a elas. Normalmente encontram formas de compensação das horas não trabalhadas”, afirma o advogado.
Kede explica que somente as empresas que adotam o banco de horas podem fazer posterior compensação. “Só as empresas que já adotam o sistema banco de horas poderão impor a compensação de horas após liberar os empregados. Caso contrário, a liberação vai ser um ‘presente’ da empresa. Por outro lado, em caso de faltas não justificadas, a empresa poderá descontar do salário do empregado”, completa o advogado.