Anúncios de vagas de trabalho servem para listar habilidades e pré-requisitos técnicos exigidos para o preenchimento de uma vaga. Informações como nível de escolaridade, idiomas e conhecimentos específicos são pertinentes ao desempenho de certas funções. Mas não é raro que a Justiça do Trabalho considere discriminatórias algumas exigências publicadas pelas empresas em anúncios.
Nesta terça-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Energisa Paraíba contra condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. O motivo da multa é um anúncio de emprego para leituristas com faixa etária entre 19 e 35 anos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública, argumentando que a restrição de idade fere o artigo 7º da Constituição Federal. “De fato, a Constituição veta a imposição de diferença de salário e de critérios para admissão por motivos de sexo, cor, estado civil ou idade. Esse tipo de ação é considerado discriminatório e as empresas devem estar atentas a isso ao publicar anúncios de vagas”, comenta o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede.
Durante a entrevista de emprego, os recrutadores devem evitar certos tipos de perguntas. “Além de constrangedoras, perguntas sobre orientação sexual, religião, posicionamento político, gravidez ou assuntos familiares ferem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e podem ser configuradas como discriminatórias”, alerta.