O novo Decreto Estadual publicado na quarta-feira, 04, que passa a valer a partir da próxima sexta-feira, 06, mantém as recomendações para o uso de máscara e distanciamento social seguem as mesmas, porém a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos deixa de ser obrigatória.
Com o novo cronograma de atividades, o horário de funcionamento dos estabelecimentos agora passa a ser das 5h da manhã até 1h da manhã do dia seguinte (Fase 1). A partir de 20/08, será das 5h às 2h (Fase 2) e a partir de 03 de setembro, das 5h às 3h (Fase 3).
A partir de agora, a ocupação máxima dos estabelecimentos passa a ser 70% da sua capacidade (Fase 1). A partir de 3 de setembro, ocupação máxima de 80% (Fase 2) e a partir de 17 de setembro, enfim, 100% (Fase 3).
Segundo o Decreto, houve também a ampliação de 6 para até 12 pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar; ampliação de 2 para até 8 artistas em apresentações musicais (apenas o vocalista está dispensado do uso de máscara durante a apresentação). Está autorizado, ainda, o uso de provador em comércios de vestuário. As bancas de jornais e revistas estão autorizadas a disponibilizar mesas e cadeiras, assim como permitir o manuseio dos produtos.