O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 4ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de cancelamento de autorizações à promoção de festas com público acima de 100 pessoas em todo o Rio Grande do Norte. A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e pela Defensoria Pública do RN. A decisão foi proferida na quinta-feira (27).
No pedido do MPRN e da Defensoria Pública, argumentava-se para o cancelamento das festas o recrudescimento da pandemia de covid-19 e a recomendação do Comitê Científico do Estado para tal. O magistrado argumentou que o governo estadual adotou a medida de exigência do passaporte vacinal para estabelecimentos comerciais e o avanço da vacinação no Rio Grande do Norte.