Apresentador Jacson Damasceno derrota Sikêra Jr. na Justiça

Sikêra Jr. perdeu um processo no qual pedia indenização a Jacson Damasceno, apresentador do “Brasil Urgente”, de Natal (RN), por ter sido criticado ao chamar gays de “raça desgraçada” em junho do ano passado. A 15ª Vara do Juizado Especial Cível do estado do Amazonas julgou a ação improcedente.

No texto de decisão, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes considera o direito à liberdade de expressão, mas ressalta que ele não deve ser usado para “eventuais desvios praticados com o intuito de não informar, mas de ofender e difamar, preservando-se, enfim, os direitos fundamentais à pessoa humana”.

Para a magistrada, Jacson não feriu em nada a honra de Sikêra Jr., mas, sim, se limitou “a rebater as declarações polêmicas dadas pelo requerente”.

Em seu programa, o jornalista criticou o apresentador da RedeTV!. “O senhor chegou onde chegou não pra falar besteira, aproveite a responsabilidade da audiência que você tem —que é bem maior que a minha, o seu cachê, que é bem maior que o meu—, pra pregar o bem, pra trazer coisas úteis ao país, pra pregar o amor, a paz. Além de dinheiro, o que o senhor construiu nesse tempo todo, desde que você explodiu pra cá com as suas palhaçadas que você faz? O que você trouxe de construtivo para o Brasil? Quem é você comparado a Paulo Gustavo? Quem é você comparado a Joãosinho Trinta [1933-2011], a Clodovil Hernandes [1937-2009], Cássia Eller [1962-2001], Renato Russo [1960-1996], Cazuza [1958-1990]? E tantos outros gays e lésbicas que orgulham e honram esse país.”

Jacson encerrou sua fala com um apelo: “Onde você trabalha não tem gay não? Na sua família não tem gay? Você vai matar um filho seu? Deixa de conversar besteira, ocupando horário nobre em rede nacional pra conversar bosta. Faça-me o favor, se dê o respeito. Pregue o amor, não acha que é muita violência o bastante pra ficar incentivando o ódio? Chamar o outro de raça desgraçada, raça do cão? A sua raça é o que? Você é o que? Você é um nada, rapaz”.

Ainda cabe recurso da decisão.