A primeira fração do Plano de Retomada Gradual se inicia hoje (01/07), mas de forma fracionada. De acordo com o Governo do Estado, os serviços e estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período inicial de flexibilização são os seguintes:
I – serviços de RH e terceirização;
II – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
III – centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
IV – atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
V – agências de turismo;
VI – salões de beleza, barbearias e afins;
VII – lojas até 300 m2 (trezentos metros quadrados);
VIII – lojas de artigos usados;
IX – papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
X – lojas de produtos de climatização;
XI – lojas de bicicletas e acessórios;
XII – comércio de plantas e flores;
XIII – lojas de vestuário, acessórios e calçados;
XIV – bancas de jornais e revistas;
XV – lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
XVI – armarinhos.