Audiência debate Nova Resolução para implantação de empreendimentos eólicos no RN

Novas regras para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Eólico foi o tema da Audiência Pública realizada na manhã desta terça-feira (15) pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), na Casa da Indústria – FIERN, no auditório Albano Franco, em Natal. Os empreendedores e a sociedade civil também puderam acompanhar a sessão pública, por meio da plataforma Zoom.

O Governo do Estado propôs que novos projetos eólicos com portes acima de 150 megawatts (MW), a serem licenciados no RN, apresentem Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, o EIA-RIMA, dentre outras especificidades.

A Nova proposta de Resolução estabelece os parâmetros e critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica, a partir de fonte eólica em superfície continental no Estado do Rio Grande do Norte.

Durante o encontro, instituições e empresários debateram a minuta da Resolução. “É um momento histórico onde instituições, empreendedores e a sociedade estão reunidos. O Idema entende que uma Audiência Pública como esta, traz contribuições e proporciona um diálogo direto com a sociedade. O Conema sempre discutiu unicamente no Conselho, que conta com a representação social de 22 entidades, mas, ainda assim, o Idema fez a proposição de tornar mais acessível com a sessão pública”, destacou o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar.

Os empreendimentos geradores de energia elétrica a partir da fonte eólica têm um papel imprescindível na contribuição para uma matriz nacional renovável e diversificada. Entre os objetivos da audiência está o de promover a máxima transparência ao processo, além de ouvir as contribuições da sociedade civil para o novo regramento.

O debate pontuou a minuta de Resolução do Conema, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica em superfície terrestre do estado e altera a Tabela 4, Item IX, do Anexo Único da Resolução Conema, n.º 004/2006 (com redação conferida pela Resolução Conema, n.º 002/2014).