Auditoria da CGU sobre militares e pensionistas de militares com vínculos de agente público civil

Em atenção a reportagens publicadas nos últimos dias acerca do trabalho da Controladoria-geral da União (CGU) que avaliou possíveis casos de não conformidade, com os normativos vigentes, de militares e pensionistas de militares com vínculos de agente público civil, o órgão esclareceu que:

  1. Todos os casos apresentados no relatório de auditoria feito pela CGU representam indícios de não conformidade aos normativos vigentes, conforme ressalta o próprio relatório em cada um dos apontamentos realizados. E são invariavelmente indícios porque as análises foram todas realizadas a partir de cruzamento de dados das bases de sistemas estruturantes de pessoal utilizadas na Administração Pública, às quais a CGU dispõe de acesso para fins de realização de seus trabalhos de auditoria interna do Poder Executivo Federal. Nesse contexto, as bases podem apresentar informações incompletas, defasadas ou mesmo imprecisas. Assim, e como em todo trabalho realizado com base em cruzamento de dados, é fundamental a avaliação dos casos identificados por parte dos gestores responsáveis, de maneira individualizada, para confirmação ou não de cada possível achado.
  2. Deste modo, os apontamentos de possíveis situações de não conformidade foram, ao final do trabalho, encaminhados ao Ministério da Economia e, principalmente, para cada entidade civil da administração pública federal com as quais os militares demonstraram vínculos, tudo isso com a finalidade de apuração individualizada acerca das situações identificadas. Esse processo está atualmente em curso.
  3. Diferentemente do que foi apontado em algumas reportagens recentes, o trabalho realizado pela equipe de auditoria não pode ser apontado como taxativo quanto à real ocorrência de irregularidades nas diferentes situações apontadas.
  4. Importante destacar também que a quantidade de situações de não conformidade apontadas no relatório não necessariamente pode ser extrapolada para a quantidade de militares em possível situação de não conformidade. Isso porque o relatório traz cinco tipos de situação de não conformidade e um mesmo militar ou pensionista de militar pode acumular mais de uma situação.
  5. A título de exemplo, uma das situações de não conformidade analisada pela auditoria da CGU trata de registros de militares requisitados para órgãos federais civis que possuem essa prerrogativa legal, mas cujo tempo no cargo temporário já ultrapassou 2 anos. Para esse caso, é necessário esclarecer que o próprio relatório de auditoria registra, e destaca, a possibilidade, trazida pelo Decreto n° 10.171/2019 (no §3 do Art. 5º), de prorrogação excepcional do prazo de 2 anos. Em função dessa possibilidade, o relatório indica que, para cada caso concreto, os gestores responsáveis verifiquem e garantam a existência da prorrogação. Somente esta constatação representa 930 registros.
  6. Por fim, a CGU esclarece que este trabalho já se encontra publicado desde novembro de 2021, e como de praxe, teve como objetivo agregar valor e melhorar os processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos do Poder Executivo Federal, tendo contado com o apoio valoroso das Forças Armadas brasileiras.