O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que em cumprimento ao Art. 35, § 9º da Resolução nº 23.465/2015-TSE, os órgãos partidários que estiverem sem o nº do CNPJ até a data das Convenções Partidárias, terão as suas anotações suspensas neste Tribunal e não poderão lançar seus candidatos às eleições municipais de 2016.