Banco nacional vai permitir acesso a conteúdo de precedentes de todos os tribunais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a criação do Banco Nacional de Precedentes (BNP). A aprovação do Ato Normativo 0000291-58.2022 ocorreu em 22 de fevereiro, durante a 345ª Sessão Ordinária do órgão. A plataforma, de rápido acesso e fácil consulta, vai reunir e padronizar o conteúdo dos precedentes dos tribunais superiores e as estatísticas sobre o tema para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a medida aprovada se insere nas ações de promoção de segurança jurídica e a estabilidade por meio da realização de uma prestação jurisdicional eficiente, questão considerada prioritária pelo presidente quando assumiu a Presidência do CNJ, em setembro de 2020. Em seu voto, ele afirmou que o BNP reforça o Código de Processo Civil com relação à valoração dos precedentes, bem como sua evolução no sistema jurídico e a busca pela uniformidade, publicidade e estabilidade do sistema jurisdicional. O Banco servirá como repositório unificado voltado para pesquisa textual e estatística.

Fux, relator do ato, afirmou ainda que a observância da cultura de precedentes não engessa a Justiça já que, no caso concreto, é possível superar o precedente desde que seja justificada a sua diferença. “Estamos velando por dois princípios constitucionais básicos: a igualdade (isonomia) e a segurança jurídica. Se todos são iguais perante a lei, todos também têm que ser iguais perante a jurisprudência; se os casos têm a mesma rácio, a mesma razão, nada mais justo que a aplicação do mesmo dispositivo.”

O conselheiro Mário Goulart Maia elogiou a iniciativa da criação do banco e registrou ter que o Banco é um estoque de decisões judiciais do país, mas ressaltou para a não obrigatoriedade de seguir tais decisões. “Pois se assim ocorrer, penso, se reduzirá nossa capacidade de se decidir os casos segundo suas características singularizantes, de tempo, lugar e modo. Precedentes são julgamentos válidos que temos de ter como referência, mas não como solução pronta para os casos atuais.”