Blogueiro de Natal recebe determinação da Justiça para remover postagem contra sindicalista Soraya Godeiro

O juiz da 14º Juizado Especial Civil da Comarca de Natal, Jesse de Andrade Alexandria, concedeu liminar determinando que o blogueiro Gustavo Negreiros remova do seu blog, no prazo de 24h, a publicação em que acusava a coordenadora-geral do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Natal (Sinsenat), Soraya Godeiro, de “furar a fila” da vacinação contra a Covid-19 em Natal. 

Em sua decisão, além de deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz estipulou multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão. Ele acolheu o argumento apresentado pela defesa da coordenadora-geral do Sinsenat, que afirmou que a publicação se trata de notícia falsa, com objetivo político, “tendo gerado repercussão negativa à imagem da autora, violando direitos inerentes a sua personalidade.”

O juiz observou que Soraya Godeiro “é nutricionista e sanitarista e, ao menos numa análise perfunctória, estaria incluída nos grupos prioritários de vacinação”. Em outro trecho da decisão, ele registrou que “verifica-se, pelo menos em análise preliminar, uma possível violação às garantias e direitos constitucionalmente garantidos, notadamente em relação à honra e imagem da autora, bem como em virtude da evidente possibilidade da notícia, caso mantida no sítio eletrônico, alcançar cada vez mais um número maior de pessoas, configurando, pois, o perigo de dano exigido pelo legislador.”

Por fim, o juiz ressaltou que “a liberdade de informação e de imprensa são atributos do Estado Democrático de Direito, contudo o exercício desses direitos não é e nem pode ser absoluto, porquanto esbarra na limitação prevista no art. 5º, X, da CF/88, que ampara direito à integridade da honra e da imagem das pessoas.”

Para Soraya Godeiro, a decisão judicial confirma que a notícia publicada pelo blogueiro, sem a devida checagem das informações, como manda o bom jornalismo, “não passa de uma fake news, orquestrada para atingir a minha imagem enquanto dirigente sindical e, consequentemente, todos os servidores públicos municipais”.

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