Após ter diversas de suas postagens e de apoiadores removidas de redes sociais, Bolsonaro prepara um decreto estabelecendo que esse tipo de ação só poderá ser feita mediante decisão judicial em casos específicos, como violações do ECA. Juristas avaliam que a medida é inconstitucional.
Vale lembrar que a nossa Constituição prevê dois casos para decretos: mexer na organização de funcionamento da administração federal — sem aumentar gastos — e extinguir órgãos, funções ou cargos públicos. Não há decreto possível que interfira em como empresas privadas funcionam. Enquanto as redes fazem um teatro de que controlam, governantes populistas fazem o teatro de que ficam indignados ‘com a censura’ das multinacionais. O decreto é pura encenação teatral e perda de tempo.