A CAIXA ampliou, na última sexta-feira, 09, a margem consignável do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para até 35% dos rendimentos. Antes, o limite máximo de comprometimento era de 30%. Os valores das prestações são iguais durante todo o contrato e descontados diretamente do salário ou benefício, sem a necessidade de emitir boletos ou comparecer em agências do banco para efetuar pagamentos.
A nova margem consignável, possibilitada pela publicação da Medida Provisória 1006/2020 fica disponível para empréstimos contratados até dezembro, quando encerra o período de calamidade pública em função da pandemia do coronavírus (COVID-19). Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%. Para contratos novos, renovações ou portabilidade de outros bancos, é possível utilizar um prazo de carência de até 90 dias para começar a pagar as prestações. O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber.