O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.
Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.
O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.