Câmara dos Deputados aprova mudança na taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

A Câmara aprovou ontem, 22, uma Medida Provisória (MP) que muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. A matéria vai agora ao Senado. Além da taxa, a MP também muda regras de julgamento de recursos administrativos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A taxa arrecadada pela CVM está prevista na Lei 7.940/89 alterada pela MP em vigor desde janeiro.

A MP discrimina de forma mais detalhada os contribuintes da taxa de fiscalização e atribui novos valores. Em alguns casos haverá redução do tributo. É o caso dos agentes autônomos de investimento e do registro de ofertas públicas. Para esta última, a taxa será calculada pela aplicação da alíquota de 0,03% sobre o valor da operação. Antes da MP, as alíquotas variavam entre 0,05% e 0,64%.