Candidatos do último concurso realizado para a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC) apontam que há vícios no edital e falta de transparência no certame, cujas provas foram aplicadas no dia 19 de janeiro deste ano. Os aspirantes a professor e especialista em Educação da rede estadual afirmam que mesmo cientes das queixas, o Estado e a empresa organizadora do concurso optaram por manter o edital.
De acordo com o professor Luis Klinger de Oliveira Pinto, candidato do certame, a lei 11.888 de 2024, publicada em agosto, proíbe limitar o Cadastro de Reserva no âmbito da administração direta do Poder Executivo no RN, No entanto, ele alega que em outubro, ao lançar o edital, o Estado inseriu uma cláusula de barreira – uma regra que estabelece um número máximo de candidatos que podem prosseguir para a próxima etapa, mesmo que tenham atingido a nota mínima exigida.
Assim, “por questão de vícios do edital”, segundo o docente, candidatos procuraram o Ministério Público e a Justiça do RN, mas nenhuma mudança foi realizada no certame. “Tanto a FGV [Fundação Getúlio Vargas] quanto a SEAD [Secretaria de Estado da Administração], que é responsável pelo concurso foram informados via ofício sobre a lei, e em tempo, e mesmo assim optaram por seguir sem mudanças no edital”, declarou. Ele acrescenta, no entanto, que as instituições passaram a agir “sem transparência”.
Os interessados chegaram a formar uma comissão para articular soluções com secretarias e
deputados estaduais. “Inclusive, com apoio dos deputados Dr. Keginaldo, Francisco do PT, Isolda, Divaneide, Kleber Rodrigues, Ubaldo entre outros. Também está a deputada federal Natalia Bonavides, que acompanhou de perto nosso processo”, disse Klinger Pinto.
Ao ser divulgado o resultado preliminar das questões objetivas, foi publicada mostrando como “aprovados” todos que atingiram o ponto de corte como “aprovados”, e a mesma informação poderia ser verificada nos resultados individuais dos candidatos, segundo o professor. “Deixando a entender que todos teriam a discursiva corrigida. A Banca não trabalhou com transparência”, afirmou.
A expectativa aumentou quando o resultado preliminar da parte discursiva foi adiado. Segundo Klinger, esse fato levou alguns candidatos a cogitarem que o edital havia sido modificado e que o postergamento seria devido ao maior número de redações a serem corrigidas.
As especulações, no entanto, não corresponderam à realidade. Quando os resultados das questões discursivas foram divulgados, foi verificado que o edital estava sendo seguido. Diante disso, segundo o docente, a comissão elaborou um novo ofício, dirigido à governadora Fátima Bezerra (PT), para solicitar a retirada do item 9.17 do edital, trecho no qual se lê “Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que forem aprovados e classificados na Prova Objetiva no quantitativo de até 10 (dez) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição”.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) entende, agora, como inconstitucional
a lei que proibia limitar o Cadastro de Reserva, explicou Klinger Pinto. No entanto, ainda de acordo com ele, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade apenas após a publicação do resultado da prova discursiva. Até o momento, candidatos aguardam uma definição que lhes garanta os pedidos que têm sido feitos. “[Esperamos a] correção das provas discursivas de todos os aprovados na primeira fase e colocação no cadastro de reserva”, concluiu o professor.
Fonte: Diário do RN