A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (25), a Portaria nº 40, com as normas para a concessão de bolsas para 1,9 mil cursos de pós-graduação distribuídos nas três áreas de avaliações (colégios): Ciências da Vida; Humanidades; e Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar. As regras valem no período de março de 2022 a fevereiro de 2023 para as bolsas concedidas por meio dos Programas de Demanda Social (DS), de Excelência Acadêmica (Proex), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).
As novas regras, adotadas este ano, igualam as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, independentemente do colégio das áreas de avaliação. Assim sendo, os cursos ligados aos três colégios terão o mesmo patamar inicial de auxílios. Nas edições anteriores, essas distribuições favoreciam as áreas de exatas. Em 2020, cerca de 84 mil bolsas foram redistribuídas. A distribuição leva em consideração, além do número de bolsas disponíveis, elementos como a nota obtida na avaliação, o nível do curso e a ponderação de alguns índices relativos a desenvolvimento humano e titulação média dos cursos.
De acordo com a portaria publicada hoje, cursos que obtiverem nota 3 terão direito a um quantitativo inicial de quatro bolsas de mestrado (e nenhuma de doutorado). Os que obtiverem nota 4 terão direito a nove bolsas de mestrado e 12 de doutorado; os que obtiverem nota 5 terão direito a 11 de mestrado e 16 de doutorado. Já os cursos que obtiverem nota 6 terão direito a um quantitativo inicial de 14 bolsas de mestrado e 19 de doutorado; e aqueles que obtiverem a melhor pontuação, 7, terão direito a 15 bolsas de mestrado e 21 de doutorado.