A candidata Márcia Maia terá que conceder 1 minuto de direito de resposta no horário do seu programa eleitoral ao prefeito Carlos Eduardo por dizer em seu espaço na propaganda eleitoral que o prefeito age com má fé. O Dr. Jorge Carlos Meira Silva, juiz eleitoral, considerou que Márcia transgrediu o ordenamento jurídico previsto na legislação e puniu a candidata da coligação “A Favor de Natal”. O direito de resposta do candidato pelo PDT será veiculado no horário noturno.
Kelps Lima (SD) também terá que conceder 1 minuto para a campanha do prefeito.
A defesa de Carlos Eduardo ganha espaço para responder a provocação de Kelps de que o prefeito apresenta uma realidade “maquiada” da cidade.
A inserção com o direito de resposta será veiculada entre 18h e 24h de hoje nas emissoras de TV.