A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (17), para rejeitar uma ação que questiona a forma de contagem do prazo da inelegibilidade – o período de tempo em que políticos ficam fora das urnas.
Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação sobre o tema apresentada em junho do ano passado pelo partido Solidariedade. O julgamento termina às 23h59 do dia 24 de novembro, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva o processo ao julgamento presencial).
Como funciona a inelegibilidade
A inelegibilidade pode ocorrer por uma série de motivos, incluindo:
cassações de mandatos,
condenações eleitorais e
rejeições de contas.
A sanção é aplicada com o impedimento de que o político concorra às eleições – geralmente, por oito anos. Pelas regras atuais – previstas em lei e entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral – a inelegibilidade começa a ser contada do dia da eleição em que ocorreu a irregularidade – a data do primeiro turno.
Fonte: G1