Casal no RN será indenizado após empresas não entregarem móveis para mobiliar apartamento

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, de maneira unânime, negaram recursos interpostos pela Indusmar – Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e MSK Comércio de Móveis Ltda. contra sentença da 1ª Vara Cível de Natal que as condenou a, solidariamente, entregarem, de forma definitiva, os serviços e produtos contratados referentes a móveis de madeira adquiridos por um casal para mobiliar o seu apartamento. Elas também devem indenizar o casal, por danos morais, com o valor de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada autor.

Com isso, as empresas devem fazer a entrega definitiva dos serviços e produtos contratados, e especificamente listados como faltantes, tais como a fixação de rodapés e roda tetos de todos os ambientes; em um dos quartos faltam três painéis Goffrato Advance, bem como painel da TV abaixo do ponto da rede e dobradiças enferrujadas no banheiro.

A Indusmar alegou, no recurso, a nulidade da sentença, diante do cerceamento de defesa, pois, o juízo de primeiro grau, ao julgar a demanda antecipadamente, cerceou o seu direito de defesa e violou os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.

Argumentou não ser parte legítima para ser responsabilizada porque ela, Indusmar, e a marca Marcato não se tratam da mesma pessoa jurídica ou mesma empresa ou franquia, eis que a Indusmar se trata de uma empresa que tem por objeto social a fabricação de móveis de madeira, enquanto que a Marcato se trata de uma marca devidamente registrada no INPI, cuja função principal é identificar a origem e distinguir os seus produtos de outros semelhantes ou, até mesmo, idênticos existentes no mercado.

Defendeu que a entrega e montagem dos móveis não é de responsabilidade da fábrica, que por sua vez deteve apenas e tão somente a obrigação de fabricação dos móveis, conforme se observa dos itens 04 e 05 do contrato de compra e venda juntado aos autos do processo.

Fonte: TJRN