O Tribunal do Júri condenou, nessa quarta-feira (13/12), três homens acusados pelo homicídio do advogado Eliel Ferreira Cavalcante Júnior e pela tentativa de homicídio de Lucas Emanoel Pereira de Menezes Ferreira, em abril de 2022, em Mossoró. Os réus – Alamy Gonzaga, Francisco de Assis Ferreira e Josemberg Alexandre da Silva – foram condenados pelos crimes de homicídio consumado e duplamente qualificado por motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Eles também foram condenados pelo crime de homicídio tentado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença acatou integralmente a pretensão acusativa e após essa decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Valter Antônio Silva Flor Júnior definiu a pena para cada um dos acusados. São elas:
ALAMY GONZAGA: condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, I e IV, e artigos 121, § 2º, I e IV, e 14, II, todos do Código Penal a pena de 23 anos, nove meses e 15 dias de reclusão;
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA: condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, I e IV, e artigos 121, § 2º, I e IV, e 14, II, todos do Código Penal a pena de 25 anos e 12 dias de reclusão;
JOSEMBERG ALEXANDRE DA SILVA: condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, I e IV, e artigos 121, § 2º, I e IV, e 14, II, todos do Código Penal a pena de 22 anos, um mês e 12 dias de reclusão.
Os acusados devem cumprir as devidas penas em estabelecimento penal adequado, inicialmente em regime fechado.
O Júri
A sessão de julgamento teve início na manha da terça-feira (12/12) de manhã. Neste primeiro dia foram ouvidas 13 testemunhas convocadas pela defesa e acusação. Os trabalhos foram retomados na quarta-feira (13/12) com os interrogatórios dos acusados. Após essa fase, foram iniciados os debates. Primeiro o Ministério Público Estadual e parte Assistente e em seguida a Defesa dos acusados. Encerrada essa etapa, os jurados se reuniram para votação e posterior proclamação da sentença feita pelo juiz Valter Flor Júnior.
Fonte: TJRN