CDL Natal defende constitucionalidade do decreto municipal

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL) ingressou ontem, 17, com uma ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do RN, Relator Des. Amílcar Maia, para buscar oferecer argumentos ao TJRN em defesa da constitucionalidade do decreto de Natal e da competência do Prefeito Municipal em estabelecer regras para o funcionamento das atividades comerciais.

De acordo com a CDL Natal, a medida está baseada na súmula vinculante 38 do STF, que afirma ser competência do município fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Ainda segundo a CDL Natal, ela está reforçando junto ao judiciário a constitucionalidade e prevalência do decreto municipal no tocante ao funcionamento das atividades econômicas para garantir os empregos e sobrevivência das empresas. O processo está junto à Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN). 

COMENTÁRIO DO BLOG

Até quando vamos pensar que cuidar das vidas não é cuidar da economia? Qual o bem jurídico tutelado pela constituição tem prioridade senhores da CDL? As vidas das pessoas ou seus negócios ?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial