O juiz Cleudson de Araújo Vale, da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, determinou que, em um prazo de 30 dias, a Fundação José Augusto e o Estado do Rio Grande do Norte adotem várias medidas para a restauração, conservação e proteção do Museu de Nilo Pereira, entre elas, a colocação de tapumes no seu entorno; colocação de lonas sobre seu telhado; limpeza do prédio e a designação de serviço de guarda do patrimônio tombado.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado fixou multa diária no valor de mil reais, a ser suportada pelos réus, e, caso não surta efeito, poderá, por decisão posterior do juízo, ser imposta à pessoa física do diretor-presidente da Fundação José Augusto e do responsável pela Secretaria pertinente do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Ação denuncia abandono do Museu
Um servidor público ajuizou pedido de liminar em ação popular contra a Fundação José Augusto, Fundação Estadual e o Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de que a Justiça determine a restauração, conservação e proteção da Casa Grande do Engenho Guaporé, situada em Ceará-Mirim. Segundo ele, a Casa Grande do Engenho Guaporé foi tombada em 14 de dezembro de 1988 pela Fundação José Augusto, por sua importância cultural para o Estado do Rio Grande do Norte.
Ele disse que o engenho foi fundado pelo Dr. Vicente Inácio Pereira, genro do Barão de Ceará-Mirim, não se tendo a data exata do fim das atividades do engenho, restando das edificações somente a casa grande construída em meados do século XIX. Nos autos, ele abordou sobre o estilo e características físicas do imóvel.
O autor informou também que, no ano de 1979, o prédio foi restaurado pela Fundação José Augusto, sendo posteriormente tombado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Contou que o local foi transformado em museu com a denominação “Museu de Nilo Pereira”, sob a responsabilidade da Fundação José Augusto em parceria com a Prefeitura de Ceará-Mirim (Município de Ceará-Mirim).
O popular alegou por fim que, atualmente, o museu está fechado e o prédio abandonado. Por isso, requereu liminarmente que os réus coloquem tapumes no entorno do imóvel, coloquem lonas sobre o telhado do imóvel, façam a limpeza do prédio, designem serviço de vigilância e que a Justiça estabeleça multa para hipótese de descumprimento.
Preservação do patrimônio histórico e cultural
Ao julgar a demanda, o magistrado lembrou que a Constituição Federal, demonstrando grande preocupação com a preservação do patrimônio histórico e cultural do país, incumbiu ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, protegê-los por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.
Entretanto, explicou que, entre os instrumentos processuais destinados a proteção dos bens públicos, o ordenamento jurídico garante a todo cidadão a ação popular, que é uma ação constitucional cuja legitimidade é atribuída a todo e qualquer cidadão com a finalidade de desconstituir atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente natural e ao patrimônio histórico e cultural, seja ele material ou imaterial.
O juiz observou que ficou constatado nos autos que o Museu Nilo Pereira encontra-se em ruínas, com ausência de portas e janelas, passarela esburacada, palmeiras imperiais mortas e portal principal do prédio com ornamento avariado. Viu ainda que há também relatos de matagal, furto de madeira e acesso livre de animais, que deixam seus dejetos no interior do imóvel tombado.
Para ele, na situação analisada, a plausibilidade da alegação do autor, aliada ao rol de fotografias retratando o estado arruinado da Casa Grande do Engenho Guaporé, evidenciam a fumaça do bom direito reclamado, para conservação do bem de valor histórico, à luz do §1°, do art. 1°, da Lei n° 4.717/65.
“Nessa vertente, vislumbra-se também o perigo da demora presente na denúncia de ocorrência de furtos de madeira do museu, acesso devassado e deterioração da estrutura do imóvel, de sorte a impor medida urgente de preservação do patrimônio histórico e cultural nos termos pretendidos”, assinalou o magistrado.