Centro de Inteligência do Judiciário RN emite Nota Técnica relacionada à destinação de bens apreendidos

O Centro de Inteligência do Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte (CIJ/RN) emitiu a Nota Técnica nº 08/2024, voltada a regular a destinação de bens apreendidos em ações penais, os quais – conforme observou o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do TJRN – são alvos de pouca utilização em relação a procedimentos para entidades e poderes ligados à segurança pública ou que se encontram em estado progressivo de deterioração.

Confira a Nota Técnica abaixo

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NOTA TÉCNICA Nº 08/2024 – CIJ/RNARQUIVO PARA DOWNLOAD

O objetivo de elaboração da nota é recomendar, dentre outros pontos, que os juízes destinem o material apreendido a órgãos públicos de combate e prevenção ao crime.


“Em reunião com o GMF foi destacado que, embora existam muitos bens apreendidos em depósitos judiciais, em Natal e Mossoró por exemplo, bens que poderiam ser utilizados na ajuda de combate ao crime e às políticas criminais, eles (os bens) se encontram lá nos depósitos e se depreciando”, explica a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJ potiguar e coordenadora-geral do GMF, Sulamita Pacheco, ao ressaltar que os depósitos e a manutenção deles custam muito ao Poder Judiciário.


“Pensando nisso, na lei, que autoriza essa destinação, para órgãos públicos que combatem e agem em prevenção, emitimos essa nota, repetindo o que já existe na legislação, a fim de organizar esse fluxo de destinação”, esclarece a magistrada, também componente do CIJ, ao destacar que a proposta é estimular, entre juízes, a destinação desses bens para órgãos públicos que atuam nessa esfera, com o fim, igualmente, de reduzir gastos públicos.


“Os juízes têm uma certa preocupação ainda com esse fluxo. A meta [presente na Nota Técnica] auxilia nisso”, enfatiza a coordenadora-geral do GMF. Conforme a NT, a unidade tem a meta de reforçar a estruturação de uma rede de governança para o monitoramento permanente das demandas judiciais em massa ou que gerem repercussão no sistema de justiça, com base na Resolução nº 349/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Desta forma, a proposta é identificar e definir o tratamento adequado à demandas estratégicas ou repetitivas.