Comissão da ALRN aprova projeto que obriga escolas a advertirem sobre prática de cyberbullying

Na reunião desta terça-feira (20), a Comissão de Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, aprovou projeto da deputada Eudiane Macedo (PV) que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo em escolas da rede pública e privada sobre a prática criminosa do bullying e cyberbullying.

O bullying é uma forma de violência que ocorre, geralmente, em ambientes escolares, mas que pode se manifestar em qualquer espaço de convivência social. Caracteriza-se por atitudes repetitivas de intimidação, humilhação, agressões físicas ou psicológicas, exclusão e ameaças dirigidas a uma pessoa ou a um grupo, quase sempre em situações de desequilíbrio de poder.

No Brasil, o bullying foi oficialmente reconhecido como crime pela Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Já o cyberbullying pode ser enquadrado em diversos crimes previstos no Código Penal, como calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição (stalking), entre outros. Desde 2021, o crime de stalking (Lei nº 14.132/2021) passou a prever punição para quem perseguir alguém de forma reiterada, inclusive por meios virtuais, causando medo ou sofrimento à vítima.